Isenção de IR para aposentados portadores de enfermidade.

Aposentados portadores de alguns tipos de enfermidade podem ter direito a isenção de imposto de renda, saiba mais aqui.

Dra. Karise Costa Meireles

6/19/20231 min read

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Aos aposentados portadores de doenças graves é assegurado o direito a isenção de imposto de renda, nos termos da Lei n.º 7.713 de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei n.º 8.541 de 23 de dezembro de 1992, e o inciso XIV, artigo 6.º, da Lei 11.052 de 29 de dezembro de 2004, que dispõe:

Art. 6º Ficam isentos do Imposto de Renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoa física:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (ostíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Se você é portados de alguma dessas enfermidades procure seus direitos. Consulte um advogado.