Aposentado com Doença Grave: Pare de Pagar o IR e Recupere os Valores dos Últimos 5 Anos

Você pode ter direito à isenção total e à restituição do que foi pago indevidamente, mesmo sem laudo oficial do SUS. Entenda como funciona.

Dra. Karise Costa Meireles

6/19/20232 min read

Receber o diagnóstico de uma doença grave é um momento delicado que traz, além da preocupação com a saúde, um aumento significativo nas despesas com remédios, tratamentos e exames.

O que muitos aposentados, pensionistas e militares reformados não sabem é que a legislação brasileira (Lei 7.713/88) criou um mecanismo para aliviar esse peso financeiro: a Isenção do Imposto de Renda.

O objetivo da lei é claro: deixar esse valor no seu bolso para ajudar no custeio da sua saúde e qualidade de vida. Mas, infelizmente, o benefício não é automático. É preciso solicitá-lo.

Não é apenas parar de pagar: Você tem dinheiro a receber

Este é o ponto mais importante que o "Leão" não te conta. Se você já tinha a doença diagnosticada há alguns anos, mas continuou pagando o Imposto de Renda, você tem o direito de pedir a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Dependendo do valor da sua aposentadoria, essa restituição pode somar uma quantia significativa, que volta para você com correção monetária pela Taxa Selic.

Quem tem direito? (Lista de Doenças)

A lei define um rol taxativo de enfermidades que garantem esse direito. Verifique se o seu diagnóstico se enquadra em um destes casos:

  • Moléstia profissional (doenças desencadeadas pelo trabalho);

  • Tuberculose ativa;

  • Alienação mental;

  • Esclerose múltipla;

  • Neoplasia maligna (Câncer);

  • Cegueira (inclusive monocular);

  • Hanseníase;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Nefropatia grave (doença renal);

  • Hepatopatia grave (doença no fígado);

  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

  • Contaminação por radiação;

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS/HIV).

Dúvidas Comuns que impedem você de buscar seu direito

Muitos beneficiários deixam de buscar a isenção por acreditarem em mitos antigos. Vamos esclarecer dois pontos cruciais baseados nas decisões mais recentes da Justiça:

1. "Minha doença está controlada e não tenho sintomas. Perdi o direito?"

Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Súmula 627, entende que a contemporaneidade dos sintomas não é obrigatória. Ou seja, mesmo que o câncer esteja em remissão ou que a cardiopatia esteja controlada por remédios, a isenção deve ser mantida para cobrir os custos do acompanhamento médico contínuo.

2. "Só tenho laudo de médico particular. Preciso ir ao SUS?"

Embora a Receita Federal frequentemente exija laudo oficial (SUS) para conceder a isenção na via administrativa, a Justiça aceita laudos e exames de médicos particulares.

Se você tem um histórico médico sólido, exames e laudos do seu médico de confiança, isso serve como prova. Nosso escritório atua justamente para garantir que essa documentação seja aceita judicialmente, caso o pedido administrativo seja negado ou dificultado pela burocracia.

Como garantir sua isenção e restituição?

Não enfrente a burocracia sozinho. Erros no preenchimento do pedido ou falta de documentos específicos podem atrasar seu benefício por meses.

No Costa Meireles Advocacia, realizamos uma análise prévia e detalhada do seu caso:

  1. Avaliamos sua documentação médica;

  2. Calculamos a estimativa de valores a restituir (retroativos);

  3. Buscamos a via mais rápida e segura para garantir seu direito.

Proteja o seu patrimônio e invista na sua saúde.