Aposentado com Doença Grave: Pare de Pagar o IR e Recupere os Valores dos Últimos 5 Anos
Você pode ter direito à isenção total e à restituição do que foi pago indevidamente, mesmo sem laudo oficial do SUS. Entenda como funciona.
Dra. Karise Costa Meireles
6/19/20232 min read


Receber o diagnóstico de uma doença grave é um momento delicado que traz, além da preocupação com a saúde, um aumento significativo nas despesas com remédios, tratamentos e exames.
O que muitos aposentados, pensionistas e militares reformados não sabem é que a legislação brasileira (Lei 7.713/88) criou um mecanismo para aliviar esse peso financeiro: a Isenção do Imposto de Renda.
O objetivo da lei é claro: deixar esse valor no seu bolso para ajudar no custeio da sua saúde e qualidade de vida. Mas, infelizmente, o benefício não é automático. É preciso solicitá-lo.
Não é apenas parar de pagar: Você tem dinheiro a receber
Este é o ponto mais importante que o "Leão" não te conta. Se você já tinha a doença diagnosticada há alguns anos, mas continuou pagando o Imposto de Renda, você tem o direito de pedir a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Dependendo do valor da sua aposentadoria, essa restituição pode somar uma quantia significativa, que volta para você com correção monetária pela Taxa Selic.
Quem tem direito? (Lista de Doenças)
A lei define um rol taxativo de enfermidades que garantem esse direito. Verifique se o seu diagnóstico se enquadra em um destes casos:
Moléstia profissional (doenças desencadeadas pelo trabalho);
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna (Câncer);
Cegueira (inclusive monocular);
Hanseníase;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave (doença renal);
Hepatopatia grave (doença no fígado);
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS/HIV).
Dúvidas Comuns que impedem você de buscar seu direito
Muitos beneficiários deixam de buscar a isenção por acreditarem em mitos antigos. Vamos esclarecer dois pontos cruciais baseados nas decisões mais recentes da Justiça:
1. "Minha doença está controlada e não tenho sintomas. Perdi o direito?"
Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Súmula 627, entende que a contemporaneidade dos sintomas não é obrigatória. Ou seja, mesmo que o câncer esteja em remissão ou que a cardiopatia esteja controlada por remédios, a isenção deve ser mantida para cobrir os custos do acompanhamento médico contínuo.
2. "Só tenho laudo de médico particular. Preciso ir ao SUS?"
Embora a Receita Federal frequentemente exija laudo oficial (SUS) para conceder a isenção na via administrativa, a Justiça aceita laudos e exames de médicos particulares.
Se você tem um histórico médico sólido, exames e laudos do seu médico de confiança, isso serve como prova. Nosso escritório atua justamente para garantir que essa documentação seja aceita judicialmente, caso o pedido administrativo seja negado ou dificultado pela burocracia.
Como garantir sua isenção e restituição?
Não enfrente a burocracia sozinho. Erros no preenchimento do pedido ou falta de documentos específicos podem atrasar seu benefício por meses.
No Costa Meireles Advocacia, realizamos uma análise prévia e detalhada do seu caso:
Avaliamos sua documentação médica;
Calculamos a estimativa de valores a restituir (retroativos);
Buscamos a via mais rápida e segura para garantir seu direito.
Proteja o seu patrimônio e invista na sua saúde.
